Departamento de Vigilancia Epidemiologica
Wagner Magalhaes de Araujo
Telefone: 64 99299-1298
E-mail: endemiasitaruma@gmial.com
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
De acordo com a Lei municipal nº 1.186/24:
Art. 60. À Diretoria Municipal de Controle de Endemias, compete:
I- execução de medidas de controle de doenças graves de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual e federal.
II- estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias.
III- implantação, e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal.
IV- coordenar a execução das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e legislação vigente;
V- coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas;
VI- coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas;
VII- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias;
VIII- exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde