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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Vigilancia Epidemiologica

    Wagner Magalhaes de Araujo

    Telefone: 64 99299-1298

    E-mail: endemiasitaruma@gmial.com

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    De acordo com a Lei municipal nº 1.186/24:

    Art. 60. À Diretoria Municipal de Controle de Endemias, compete:

    I- execução de medidas de controle de doenças graves de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual e federal.

    II- estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias.

    III- implantação, e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal.

    IV- coordenar a execução das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e legislação vigente;

    V- coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas;

    VI- coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas;

    VII- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias;

    VIII- exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde