Contabildiade
Moacir Vieira Prado
Telefone: 64 99327-4948
E-mail: contabilidade@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h
Competências
De acordo com a Lei Municipal nº 1186/2024:
Art. 41. À Gerência Municipal de Contabilidade, compete:
I- classificar os documentos contábeis;
II- efetuar controle dos saldos orçamentários;
III- emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;
IV- Executar outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.
V- orientar à realização dos empenhos orçamentários;
VI- proceder a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira do Município;
VII- Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
VIII- Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes;
IX- Avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
X- Verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde;
XI- Verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo;
XII- Emitir relatórios mensais de receitas e despesas efetuadas de acordo com a solicitação de cada Secretaria representante do Poder Executivo;
XIII- Executar atividades auxiliares contábeis de apoio aos técnicos de nível superior nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
XIV- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle contábil;
XV- emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;
XVI- Auxiliar a escriturar documentos contábeis;
XVII- Executar outras atividades correlatas, de acordo com determinações superiores