Secretaria do Meio Ambiente
Thales Rodrigues Marcelo
Telefone: 34 98444-6288
E-mail: meioambiente@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h
Competências
De acordo com a Lei nº 1.186/2024:
Art. 71. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compete:
I- a proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;
II- o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos as atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim. junto a 6rgdos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;
III- a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
IV- a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
V- a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, a preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
VI- o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas as áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
VII- a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
VIII- o desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município;
IX- o planejamento, a execução da politica municipal do meio ambiente em articulação do com os demais órgãos do Município;
X- a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
XI- a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água. o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
XII- a fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;
XIII- a realização de vistorias, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização, revisão;
XIV- monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
XV- a promoção campanhas de conscientização sobre adoção do responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono:
XVI- exercer outras competências correlatas e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo e na legislação vigente.