Departamento de Patrimônio
Thaisa Luiza Fleury
Telefone: 64 98451-0732
E-mail: patrimonio@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h30m e das 13h às 17h
Competências
De acordo com a Lei nº 1.186/2024:
Art. 23. A Controladoria Geral do Município, compete:
I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
VI- Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
VII- Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
VIII- Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária;
IX- Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que na legislação atual;
X- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
XI- Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da legislação infraconstitucional atual;
XII- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
XIII- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIV- Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XV- Realizar auditorias as contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
Parágrafo único. Serão objetos de controles específicos:
a) A execução orçamentária e financeira;
b) O sistema de pessoal (ativo e inativo);
c) A incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais;
d) Os bens em almoxarifado;
e) As licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;
f) As obras públicas, inclusive reformas;
g) As operações de créditos;
h) Os suprimentos de fundos;
i) As doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos.