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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Recursos Humanos

    Kleiber Saner Gama de Lima

    Telefone: 64 99302-8439

    E-mail: rh@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h30m e das 13h às 17h

    Competências

    De acordo com a Lei municipal nº 1.186/2024:

    Art. 31. À Superintendência Municipal de Recursos Humanos, compete:

    I- elaborar Registro de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;

    II- executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal;

    III- manter controle da documentação de pessoal, com formação de “dossiê”;

    IV- manter controle diário da frequência dos servidores;

    V- organizar informações de cada servidor para fins de apuração da remuneração mensal;

    VI- preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Município;

    VII- propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;

    VIII- desempenhar outras atividades afins.