Instituto Itarumã-PREVI
Deuzangela Aparecida de Assis
Telefone: 64 99327-4948
E-mail: itarumaprevi@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – das 13:00h às 17:00h
Competências
Lei da nova estrutura administrativa nº 1.186/2024
Art. 36. A Chefia Executiva do ITARUMA PREVI, compete:
I- Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II – Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III – Deliberar sobre convénios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS em consonância as exigências legais;
IV- Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;
V- Cumprir e fazer cumprir as normas relativas a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;
VI- Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
VII- Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados;
VIII- representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;
IX- Comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo;
X- Cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
XI- apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
XII- despachar processos de habilitação de benefícios;
XII- movimentar as contas bancarias do RPPS;
XIV- ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;
XV- Expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XVI- cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral.