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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Instituto Itarumã-PREVI

    Deuzangela Aparecida de Assis

    Telefone: 64 99327-4948

    E-mail: itarumaprevi@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – das 13:00h às 17:00h

    Competências

    Lei da nova estrutura administrativa nº 1.186/2024

    Art. 36. A Chefia Executiva do ITARUMA PREVI, compete:

    I- Organizar os serviços de prestação previdenciária;

    II – Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;

    III – Deliberar sobre convénios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS em consonância as exigências legais;

    IV- Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;

    V- Cumprir e fazer cumprir as normas relativas a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;

    VI- Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;

    VII- Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados;

    VIII- representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

    IX- Comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo;

    X- Cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

    XI- apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

    XII- despachar processos de habilitação de benefícios;

    XII- movimentar as contas bancarias do RPPS;

    XIV- ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;

    XV- Expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;

    XVI- cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral.