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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Municipal de Manutenção e Almoxarifado

    Thalles Eduardo Barbosa Rodrigues

    Telefone: 64 98434-1869

    E-mail: administracao@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h30 e das 13h às 17h

    Competências

    De acordo com a Lei nº 1.186/2024:

    Art. 66. À Diretoria Municipal de Manutenção e Almoxarifado, compete:

    I- Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a manutenção: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;

    II- Manter, em boas condições de funcionamento e uso, os veículos oficiais e instalações prediais;

    III- Acompanhar reformas, adaptações e melhorias, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;

    IV- Controlar a movimentação de veículos oficiais, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;

    V- Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;

    VI- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente e controlar sua movimentação;

    VII- Emitir guias de remessas de materiais permanentes de cada órgão da administração;

    VIII- Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes para a atualização dos registros;

    IX- Em conjunto com o setor solicitante conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;

    X- Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;

    XI- Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;

    XII- Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;

    XIII- Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;

    XIV- Promover medidas de racionamento do uso de água e energia elétrica;

    XV- Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos dos órgãos da administração em conjunto com os secretários municipais e servidores em geral.

    XVI- Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;

    XVII- Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas por seus superiores.