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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Cultura e Turismo

    Simone Souza Carvalho Mello

    Telefone: 64 99991-3066

    E-mail: turismoecultura@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas, nº 18, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h30m e das 13h às 17h

    Competências

    De acordo com o art. 47 da Lei Municipal nº 1.186/2024:

    Art. 47. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, compete:

    I- a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

    II- a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;

    III- a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

    IV- a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

    V- a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

    VI- o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

    VII- a gerência dos recursos destinados à educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

    VIII- o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

    IX- a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município, relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

    X- a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município.

    XI- exercer a administração, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;

    XII- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

    XIII- expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

    XIV- propor ao Conselho Municipal de Educação – CME diretrizes e normas para a Educação Básica;

    XV- propor, anualmente, o orçamento de sua pasta;

    XVI- delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

    XVII- referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;

    XVIII- fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução.

    XIX- desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas;

    XX- promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte;

    XXI- realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;

    XXII- coordenar, o desenvolvimento de programas de esporte como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;

    XXIII- definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens esportivos de lazer e turísticos do município;

    XXIV- a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento da cultura;

    XXV- a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;

    XXVI- a manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;

    XXVII- a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades e os grupos culturais;

    XXVIII- a promoção, o incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;

    XXIX- o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;

    XXX- a promoção e o apoio à realização de eventos ou festas tradicionais constantes do Calendário Cívico e Cultural do Município.

    XXXI- orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e EJA;

    XXXII- articular, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME;

    XXXIII- articular as ações pedagógicas, junto às instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais;

    XXXIV- promover, coordenar e avaliar, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME;

    XXXV- elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as escolas;

    XXXVI- acompanhar, assessorar e avaliar, as Coordenadoras Pedagógicas, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino;

    XXXVII- participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação;

    XXXVIII- realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade;

    XXXIX- articular junto às Escolas o acompanhamento, assessoramento, e avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições de Educação Básica SME, do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, dentre outros;

    XL- promover a avaliação de projetos propostos por outros órgãos que atendam à Educação Básica;

    XLI- elaborar e implementar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Básica com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

    XLII- sistematizar e socializar os dados da Avaliação Institucional com a Comunidade Escolar, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade educacional;

    XLIII- estudar, pesquisar e coletar dados para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos inovadores/digitais de aprendizagem nas instituições educacionais;

    XLIV- participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal;

    XLV- elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as Coordenadoras Pedagógicas das Escolas;

    XLVI- propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas;

    XLVII- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município;

    XLVIII- incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica;

    XLIX- incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR,;

    L- formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município;

    LI- promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município;

    LII- organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município;