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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Convênios e Contratos

    Barbara Beatriz Barbosa Kil

    Telefone: 64 98430-1300

    E-mail: convenios@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11h30m e das 13h às 17h

    Competências

    De acordo com a Lei nº 1186/2024:

    Art. 32. À Gerência Municipal de Contratos e Convênios, compete:

    I- elaborar contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, apostilamentos, reconhecimentos de dívida, termos de encerramento e demais instrumentos que pactuem obrigações futuras, assim como auxiliar no controle de suas vigências e submeter à aprovação da Secretaria da Administração;

    II- acompanhar a vigência de convênios e termos de execução descentralizada, bem como emitir os respectivos termos aditivos e termos de encerramento;

    III- notificar os gestores contratuais quanto ao vencimento dos contratos e convênios;

    IV- convocar os signatários com vistas à celebração dos contratos e demais termos elaborados pela Gerência;

    V- manter arquivo dos contratos firmados;

    VI- elaborar check lists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de aditivos contratuais e instrumentos congêneres;

    VII- apoiar e assessorar as unidades demandantes sobre os procedimentos de elaboração, formalização e alteração dos contratos;

    VIII- dispor de maneira sistematizada e analítica as informações referentes aos contratos, seus aditivos e apostilamentos, bem como propor iniciativas de integração das informações atinentes aos contratos.

    IX- supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos;

    X- realizar a Gestão Financeira e Administrativa dos Contratos;

    XI- Subsidiar a Administração nas tomadas de decisões quanto à economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;

    XII- Subsidiar a interlocução entre a administração e as empresas contratadas;

    XIII- Supervisionar a gestão dos contratos;

    XIV- Elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos celebrados.

    XV- montar sistema de controle e acompanhamento de convênios;

    XVI- acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos convênios;

    XVII- elaborar a prestação de conta dos convênios;

    XVIII- informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de contratos de convênios ou ajustes;

    XIX- monitorar todo processo de execução do convênio, especificamente, no que se refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplência do município junto aos órgãos de controle estadual e federal;

    XX- cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

    XXI- executar a prestação de contas das verbas recebidas pelo município, a qualquer título, junto aos órgãos concedentes;

    XXII- acompanhar os convênios firmados pelos órgãos municipais com o Estado ou a União, e dar suporte na comprovação dos gastos realizados;

    XXIII- elaborar e cuidar das certidões necessárias á formalização de convênios;

    XXIV- providenciar controle sobre os saldos de verbas recebidas, emitindo relatório para uso interno ou externo;

    XXV- controlar saldos de acordos de parcelamento de dívidas com fornecedores ou da administração indireta;

    XXVI- executar outras tarefas correlatas, a critério do prefeito municipal