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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura

    Alexandre de Aquino Azeredo Barbosa

    Telefone: 64 98111-6432

    E-mail: agricultura@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 – 13h às 17h

    Competências

    De acordo com a Lei municipal nº 1.186/2024:

    Art. 69. À Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Indústria e Comércio, compete:

    I- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;

    II- Buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município;

    III- Incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;

    IV- Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;

    V- Planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;

    VI- Executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor;

    VII- Apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;

    VIII- Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;

    IX- Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

    X- Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;

    XI- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;

    XII- Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;

    XIII- Exercer outras atividades correlatas.