Secretaria de Finanças
Gleice Maria Gundim
Telefone: 64 99327-4948
E-mail: financas@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h
Competências
Departamentos
De acordo com a Lei nº 1.186/2024:
Art. 37. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças, compete:
I- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
II – Avaliar, coordenar e supervisionar permanentemente a economia e a política tributária e fiscal do município;
III – cadastrar, fiscalizar, lançar e arrecadar tributos municipais;
IV- Controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do
município;
V- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e
financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro. patrimonial e a dívida pública.
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII- realizar as prestações de contas do município;
VIII- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias das receitas financeiras;
IX- Programar o desembolso financeiro, o empenho. a liquidação e o pagamento das despesas;
X- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas em lei;
XI- determinar a realização de auditoria contábil, financeira e patrimonial do município;
XII- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XIII- gerir a legislação tributária e financeira do município;
XIV- controlar e acompanhar a execução de convênios;
XV- Fiscalizar o cumprimento dos códigos do município;
XVI- elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
XVII- efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
XVIII- captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos;
XIX- buscar recursos junto a organismos federais, estaduais e não governamentais, internacionais e entidades de classe;
XX- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários a viabilização de recursos para o município;
XXI- elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, a proposta orçamentária anual e plano plurianual;
XXII- emitir, depois de autorizada pelo chefe do poder executivo, licenças e alvarás;
XXIII- executar no que couber, as tarefas relativas às questões fundiárias no âmbito da administração municipal;
XXIV-executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade;
XXV- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas:
XXVI-preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas;
XXVII- promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada, visando o aprimoramento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do município;
XXVIII- promover campanhas de esclarecimentos e defesa dos interesses da administração;
XXI1X-promover o aprimoramento da legislação tributária municipal;
XXX- receber, pagar, guardar os recursos do município;
XXXI-supervisionar 0s investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do município:
XXXII- inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XXXIII- realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao
município;
XXXIV- realizar a isenção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; implementar campanhas visando a arrecadação;
XXXV- executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XXXVI- fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada a sua área de competência;
XXXVII- orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
Contabildiade
Responsável: Moacir Vieira Prado
Telefone: 64 99327-4948
E-mail: contabilidade@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h
Departamento de Arrecadação e Cadastro
Responsável: Sandylara Machado Neves
Telefone: 64 99264-4058
E-mail: arrecadacaoecadastro@itaruma.go.gov.br
Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h