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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Gleice Maria Gundim

    Telefone: 64 99327-4948

    E-mail: financas@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h

    Competências
    Departamentos

    De acordo com a Lei nº 1.186/2024:

    Art. 37. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças, compete:

    I- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

    II – Avaliar, coordenar e supervisionar permanentemente a economia e a política tributária e fiscal do município;

    III – cadastrar, fiscalizar, lançar e arrecadar tributos municipais;

    IV- Controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do

    município;

    V- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e

    financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

    VI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro. patrimonial e a dívida pública.

    proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

    VII- realizar as prestações de contas do município;

    VIII- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias das receitas financeiras;

    IX- Programar o desembolso financeiro, o empenho. a liquidação e o pagamento das despesas;

    X- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas em lei;

    XI- determinar a realização de auditoria contábil, financeira e patrimonial do município;

    XII- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

    XIII- gerir a legislação tributária e financeira do município;

    XIV- controlar e acompanhar a execução de convênios;

    XV- Fiscalizar o cumprimento dos códigos do município;

    XVI- elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

    XVII- efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

    XVIII- captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos;

    XIX- buscar recursos junto a organismos federais, estaduais e não governamentais, internacionais e entidades de classe;

    XX- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários a viabilização de recursos para o município;

    XXI- elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, a proposta orçamentária anual e plano plurianual;

    XXII- emitir, depois de autorizada pelo chefe do poder executivo, licenças e alvarás;

    XXIII- executar no que couber, as tarefas relativas às questões fundiárias no âmbito da administração municipal;

    XXIV-executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade;

    XXV- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas:

    XXVI-preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas;

    XXVII- promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada, visando o aprimoramento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do município;

    XXVIII- promover campanhas de esclarecimentos e defesa dos interesses da administração;

    XXI1X-promover o aprimoramento da legislação tributária municipal;

    XXX- receber, pagar, guardar os recursos do município;

    XXXI-supervisionar 0s investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do município:

    XXXII- inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

    XXXIII- realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao

    município;

    XXXIV- realizar a isenção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; implementar campanhas visando a arrecadação;

    XXXV- executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

    XXXVI- fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada a sua área de competência;

    XXXVII- orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

    Contabildiade

    Responsável: Moacir Vieira Prado

    Telefone: 64 99327-4948

    E-mail: contabilidade@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h

    Departamento de Arrecadação e Cadastro

    Responsável: Sandylara Machado Neves

    Telefone: 64 99264-4058

    E-mail: arrecadacaoecadastro@itaruma.go.gov.br

    Endereço: Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18 – Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h