Contabilidade

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1186/2024:

Art. 41. À Gerência Municipal de Contabilidade, compete:

I- classificar os documentos contábeis;

II- efetuar controle dos saldos orçamentários;

III- emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;

IV- Executar outras atividades afins, de acordo com determinações superiores.

V- orientar à realização dos empenhos orçamentários;

VI- proceder a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira do Município;

VII- Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;

VIII- Responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração e assinatura de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes;

IX- Avaliar os resultados quanto à eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

X- Verificar o cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde;

XI- Verificar a observância do repasse mensal ao Poder Legislativo;

XII- Emitir relatórios mensais de receitas e despesas efetuadas de acordo com a solicitação de cada Secretaria representante do Poder Executivo;

XIII- Executar atividades auxiliares contábeis de apoio aos técnicos de nível superior nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal;

XIV- Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle contábil;

XV- emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;

XVI- Auxiliar a escriturar documentos contábeis;

XVII- Executar outras atividades correlatas, de acordo com determinações superiores