Secretaria de Finanças

Competências

De acordo com a Lei nº 1.186/2024:

Art. 37. A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças, compete:

I- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

II – Avaliar, coordenar e supervisionar permanentemente a economia e a política tributária e fiscal do município;

III – cadastrar, fiscalizar, lançar e arrecadar tributos municipais;

IV- Controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do

município;

V- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e

financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro. patrimonial e a dívida pública.

proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII- realizar as prestações de contas do município;

VIII- elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias das receitas financeiras;

IX- Programar o desembolso financeiro, o empenho. a liquidação e o pagamento das despesas;

X- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas em lei;

XI- determinar a realização de auditoria contábil, financeira e patrimonial do município;

XII- efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XIII- gerir a legislação tributária e financeira do município;

XIV- controlar e acompanhar a execução de convênios;

XV- Fiscalizar o cumprimento dos códigos do município;

XVI- elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

XVII- efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

XVIII- captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos;

XIX- buscar recursos junto a organismos federais, estaduais e não governamentais, internacionais e entidades de classe;

XX- Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários a viabilização de recursos para o município;

XXI- elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, a proposta orçamentária anual e plano plurianual;

XXII- emitir, depois de autorizada pelo chefe do poder executivo, licenças e alvarás;

XXIII- executar no que couber, as tarefas relativas às questões fundiárias no âmbito da administração municipal;

XXIV-executar todas as tarefas relativas a finanças e contabilidade;

XXV- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas:

XXVI-preparar os balancetes, balanço geral e prestações de contas;

XXVII- promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental quanto na iniciativa privada, visando o aprimoramento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do município;

XXVIII- promover campanhas de esclarecimentos e defesa dos interesses da administração;

XXI1X-promover o aprimoramento da legislação tributária municipal;

XXX- receber, pagar, guardar os recursos do município;

XXXI-supervisionar 0s investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do município:

XXXII- inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XXXIII- realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao

município;

XXXIV- realizar a isenção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; implementar campanhas visando a arrecadação;

XXXV- executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XXXVI- fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada a sua área de competência;

XXXVII- orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;