Diretoria Municipal de Manutenção e Almoxarifado

Competências

De acordo com a Lei nº 1.186/2024:

Art. 66. À Diretoria Municipal de Manutenção e Almoxarifado, compete:

I- Acompanhar e orientar as atividades relacionadas a manutenção: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;

II- Manter, em boas condições de funcionamento e uso, os veículos oficiais e instalações prediais;

III- Acompanhar reformas, adaptações e melhorias, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;

IV- Controlar a movimentação de veículos oficiais, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;

V- Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;

VI- Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente e controlar sua movimentação;

VII- Emitir guias de remessas de materiais permanentes de cada órgão da administração;

VIII- Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes para a atualização dos registros;

IX- Em conjunto com o setor solicitante conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;

X- Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;

XI- Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;

XII- Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;

XIII- Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;

XIV- Promover medidas de racionamento do uso de água e energia elétrica;

XV- Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos dos órgãos da administração em conjunto com os secretários municipais e servidores em geral.

XVI- Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;

XVII- Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas por seus superiores.