Departamento de TI

Competências

De acordo com a Lei nº 1.186/2024:

Art. 30. À Gerência Municipal de Tecnologia da Informação, compete:

I- dar opoio técnico junto a progamas e softwares já pertencentes a administração bem como aos que forem adquiridos

II- elaborar estudos para atualização de softwares e de hardwares.

III- executar atualizações em softwares e hardwares.

IV- exercer controle sobre a rede de computadores dos órgãos compoem a administração do município;

V- incentivar a capacitação dos operadores do sistema informatizado do município, através de cursos;

VI- manter o acesso à rede mundial de computadores, para a viabilização do trabalho nos órgãos do Poder Executivo do município.

VII- propor projetos de atualização e de ampliação da rede de computadores;

VIII- realizar a manutenção dos computadores e outros hardwares nos órgãos do Poder Executivo do município;