Departamento de Recursos Humanos

Competências

De acordo com a Lei municipal nº 1.186/2024:

Art. 31. À Superintendência Municipal de Recursos Humanos, compete:

I- elaborar Registro de Acompanhamento Individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;

II- executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal;

III- manter controle da documentação de pessoal, com formação de “dossiê”;

IV- manter controle diário da frequência dos servidores;

V- organizar informações de cada servidor para fins de apuração da remuneração mensal;

VI- preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições do Estatuto dos Servidores do Município;

VII- propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;

VIII- desempenhar outras atividades afins.