Art. 22. O gabinete do prefeito é órgão de assessoramento, compete basicamente;
I- Assessorar e assistir o prefeito no desempenho de suas atribuições;
II- Elaborar e coordenar a agenda de atividades e programas do prefeito:
III- Recepcionar e encaminhar as reivindicações e interessados aos setores competentes;
IV- Elaborar e controlar as correspondências do prefeito;
V- Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos do prefeito;
VI- Dar assessoramento ao prefeito em assuntos diversos de interesse do município.
