Departamento de Vigilancia Epidemiologica

Competências

De acordo com a Lei municipal nº 1.186/24:

Art. 60. À Diretoria Municipal de Controle de Endemias, compete:

I- execução de medidas de controle de doenças graves de interesses municipais e colaboração da execução de ações relativas situações endêmicas de interesse estadual e federal.

II- estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias.

III- implantação, e participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização dos serviços do controle de endemias no âmbito municipal.

IV- coordenar a execução das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e legislação vigente;

V- coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas;

VI- coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas;

VII- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias;

VIII- exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde