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POSTADO EM 18 out 2024 · Ação Social · ITARUMÃ GOIAS · GOVERNO DE GOIÁS · CASAS DA AGEHAB · CASINHAS DA AGEHAB · COMO PARTICIPAR DO PROCESSO DAS CASINHAS DA AGEHAB

INICIO DAS INSCRIÇÕES DAS CASAS DA AGEHAB

Inscrições Abertas para as Casas da AGEHAB em Itarumã

A Prefeitura de Itarumã informa que as inscrições para as casas da Agência Goiana de Habitação (Agehab) serão abertas abertas no dia 21 de outubro a partir das 09h da manhã.

Os interessados poderão realizar o cadastro de forma gratuita pelo site oficial do governo estadual: www.goias.gov.br/agehab. Não será cobrado nenhum valor durante o processo de inscrição.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Secretaria Municipal de Assistência Social estará disponível para auxiliar com as inscrições. O atendimento será realizado a partir de segunda-feira, 21 de outubro, até 19 de novembro, em dias úteis, das 07h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. No dia 21, excepcionalmente, as inscrições terão início às 09h00. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a secretaria pelo telefone (64) 3659-1396.

Vale ressaltar que todo o processo seletivo será conduzido exclusivamente pela Agehab. Apenas as inscrições realizadas por meio do site oficial serão válidas para a participação no programa de habitação.

A Prefeitura de Itarumã reitera o compromisso com a transparência e acessibilidade, garantindo que todos os interessados tenham a oportunidade de se inscrever. Não perca essa chance!

SAIBA OS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

2.2 São critérios eliminatórios que deverão ser cumpridos por todos candidatos titulares inscritos:

2.2.1 Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;

2.2.2 Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;

2.2.3 Não ter recebido do Estado de Goiás, do Governo Federal e do Governo Municipal nenhum benefício referente a lote, casa, apartamento ou a recursos para construção;

2.2.4 Ser maior de 18 anos ou emancipado;

 2.2.5 Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 3 (três) últimos anos, de forma ininterrupta, através de no mínimo 2 (dois) dos documentos descritos no item 5.5.8, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá comprovar vínculo com o Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.6 Possuir inscrição ativa e atualizada, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá possuir inscrição ativa no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

2.2.7 Residir no município para o qual pleiteia o benefício, exceto para mulheres em situação de violência doméstica que poderá residir no Estado de Goiás, conforme Lei nº 22.637, de 29 de abril de 2024 e suas alterações.

 2.2.8 Ser família constituída a partir de 2 (dois) integrantes.

 2.2.8.1 Ficam isentos de cumprimento do critério acima as pessoas idosas, pessoas com deficiência e as mulheres em situação de violência doméstica.

2.9 As mulheres em situação de violência doméstica somente participarão do sorteio do grupo geral se atenderem ao seguinte critério: ser família constituída a partir de 2 (dois) integrantes.

2.3 Se o titular possuir companheiro(a) ou cônjuge, este também deverá atender aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 4º da Lei Estadual nº 21.219/2021, com exceção ao requisito aposto em seu inciso IV, item 2.2.4 deste Edital.

2.4 Para fins de enquadramento na renda, o cálculo do valor de renda bruta mensal familiar não considerará os benefícios temporários como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC, salário família e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.

                                                                  DOCUMENTOS

5. DAS INSCRIÇÕES – 1ª FASE

 5.1 A 1ª Fase, denominada de INSCRIÇÃO, será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma do Edital;

5.2 A inscrição é realizada de forma GRATUITA, sem cobrança de nenhum valor, e deverá ser realizada através do sítio institucional da AGEHAB: www.goias.gov.br/agehab;

5.3 Caso o candidato não tenha acesso a internet poderá realizar a inscrição comparecendo na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça Sebastião Assis de Freitas, nº 18, Centro, Itarumã – GO, em dias úteis, das 07h30h às 11h00h e das 13h00h às 17h00h ou através do telefone (64) 3659-1396. Excepcionalmente, no primeiro dia as inscrições iniciarão às 09h00 da manhã.

5.4 A equipe de cadastradores indicados pelo Município auxiliará os candidatos no preenchimento e na inserção dos documentos comprobatórios no sistema Palladio Web, conforme orientação e treinamento realizado pela AGEHAB.

5.5 No momento da inscrição o candidato e o companheiro ou cônjuge, caso tenha, deverá(ão), preencher os dados solicitados, digitalizar e inserir (upload) no sistema AGEHAB os seguintes documentos:

5.5.1 Documento de Identidade e CPF do candidato, do cônjuge ou companheiro(a) e dos dependentes;

5.5.2 Comprovante de estado civil:

I – Se casado: Certidão de Casamento;

II – Se divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;

III – Se viúvo (a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito;

IV – Se separado de fato ou cônjuge ausente: Certidão de Casamento e Declaração de Separado de Fato; V – Se solteiro: Certidão de nascimento;

VI – Se em União Estável: Declaração de União Estável modelo AGEHAB (ANEXO II) ou Declaração de União Estável emitida pelo Cartório de Registro Civil;

5.5.3 Comprovante de endereço (fatura de  água/esgoto ou fatura de energia) juntamente com comprovante de condição da moradia (alugado, cedido, emprestado, coabitação e outros assinados pelo proprietário do imóvel onde mora, com reconhecimento de firma na assinatura do proprietário do imóvel, conforme modelo ANEXO III;

5.5.3.1 Para fins deste Edital entende-se como coabitação: casos em que 2 (duas) ou mais famílias partilham da mesma unidade habitacional por ocasião das condições socioeconômicas.

5.5.4 Comprovante de renda:

I – Nos casos de renda formal: contracheque dos 3 (três) últimos meses;

II – Nos casos de aposentados/pensionistas – comprovante INSS (https://meu.inss.gov.br) dos 3 (três) últimos meses;

III – Nos casos de renda informal: preenchimento de Declaração de renda Informal, o extrato de contribuição à Previd Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), cópia da carteira digital de trabalho, relatório de relacionam do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e extrato de todas as contas bancárias que conta relatório do Banco Central, dos últimos 3 (três) meses exigidos de forma cumulativa.

IV – Nos casos de não possuir renda: preenchimento de Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada e Aus de Renda, o extrato de contribuição à Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), cópia da ca digital de trabalho, relatório de relacionamentos do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e e de todas as contas bancárias que contam no relatório do Banco Central, dos últimos 3 (três) meses, juntamente c exigidos de forma cumulativa.

5.5.5 Tela do Sistema CADÚNICO (contendo Código Familiar e NIS do candidato, cônjuge ou companheiro, e membros da família) – deverá (ão) estar(em) inscrito(s) previamente;

5.5.6 Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência, conforme modelo ANEXO IV;

5.5.7 Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial; Sentença condenatória da ação penal ou, na ausência desta, a Cópia do processo da ação penal ou Certidão Narrativa do processo da Ação Penal; e Relatório do Assistente Social, exigidos de forma cumulativa, nos casos de Mulheres em Situação de Violência Doméstica, nos termos da Lei 21.525/2022 e de suas alterações.

5.5.8 Comprovante de vínculo de, no mínimo, os 3 (três) últimos anos ininterruptos com o município onde o empreendimento se localiza, sendo aceito no mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos:

a. Título de Eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicílio eleitoral do candidato titular é do município;

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do companheiro/cônjuge registrado em empresa do município;

c. Certidão de nascimento de filhos, enteados ou Declaração de Tutela;

d. Histórico, declaração escolar do candidato, companheiro ou cônjuge ou de filhos, enteados ou tutelados em CMEIs, creches, berçários, escolas, faculdades do município comprovando que estudou no município;

e. Relatório com histórico de atendimento na atenção básica de saúde do candidato titular constando carimbo e assinatura do gestor da unidade no Município;

f. Fatura dos Serviços ou Histórico de Fornecimento de Água ou de energia elétrica em nome do candidato titular ou companheiro/cônjuge emitido no município;

g. Histórico do Cadúnico emitido pelo Gestor do Cadúnico no município;

h. Comprovante de abertura de conta bancária no município ou correspondências de boletos de cartão que tenha receb residência;

i. Relatório do Portal da Transparência do Governo Federal. Acesse o site: https://portaldatransparencia.gov.br/, depois cliq BENEFICIOS AO CIDADÃO, depois em Consulta, depois em Valor consolidado anual por beneficiário, insira o CPF para consultar;

j. Carteira de Vacinação emitida pelo portal – https://meususdigital.saude.gov.br/

k. Relatório de Medicamentos recebidos emitido pelo portal https://meususdigital.saude.gov.br/medicamentos – (Documento ser emitido pelo computador e realizado o print da tela contendo o nome do beneficiário e histórico de dispensaç medicamentos);

5.6 Serão consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no ato da sua inscrição, devendo responder pela veracidade das informações e documentos, incorrendo em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso não sejam comprovadas.

5.7 Durante o período de inscrição, o candidato ao benefício poderá alterar qualquer informação e/ou documento inserida no Sistema SICAP/AGEHAB.

5.8 O candidato com inscrição incompleta, isto é, aquela que não possui todas as informações preenchidas ou não contenha todos documentos comprobatórios inseridos (upload) no sistema AGEHAB, será desclassificada automaticamente, ficando o candidato impedido de participar das próximas fases