Secretaria de Planejamento, Governança, Inovação e Transformação Digital

Competências

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Governança, Inovação e Transformação Digital:

I – No âmbito do Planejamento e Governança:

a) assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas de planejamento governamental e desenvolvimento municipal;

b) elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), em articulação com a Secretaria de Economia e Finanças e demais órgãos municipais;

c) promover a integração entre o planejamento estratégico, orçamentário e administrativo, visando à eficiência na aplicação dos recursos públicos;

d) coordenar o planejamento de governo, definindo metas, indicadores e resultados;

e) monitorar e avaliar programas e projetos do Plano de Governo, elaborando relatórios de desempenho e resultados;

f) propor normas e diretrizes para o aprimoramento da governança pública e da transparência administrativa;

g) apoiar tecnicamente o Prefeito e os Secretários na elaboração de planos, projetos e instrumentos de gestão;

h) promover estudos, diagnósticos e pesquisas voltadas à melhoria da gestão pública, racionalização de gastos e desenvolvimento sustentável;

i) atuar na gestão por processos, mapeando fluxos administrativos e propondo soluções para modernização e simplificação das rotinas internas;

j) coordenar o Sistema Municipal de Planejamento, assegurando a compatibilidade entre os planos setoriais e o plano de governo.

II – No âmbito da Inovação e Transformação Digital:

a) implementar e gerir o Programa “Prefeitura Sem Papel”, visando à eliminação do uso de documentos físicos e à digitalização dos processos administrativos;

b) promover a integração tecnológica entre os órgãos e entidades do Poder Executivo, fomentando a interoperabilidade e o compartilhamento seguro de dados;

c) coordenar ações de governo digital, transparência ativa, dados abertos e cidades inteligentes, alinhadas à Estratégia Brasileira de Governo Digital (E-Digital);

d) desenvolver e implantar soluções tecnológicas de gestão da informação que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;

e) planejar, desenvolver e manter sistemas informatizados e plataformas digitais voltadas à prestação de serviços públicos eficientes e acessíveis;

f) assegurar a proteção de dados pessoais e a conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

g) planejar e executar programas de inclusão digital e capacitação tecnológica de servidores e cidadãos;

h) promover o empreendedorismo tecnológico, a economia digital local e o desenvolvimento de startups, em parceria com universidades e instituições de pesquisa.