Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Governança, Inovação e Transformação Digital:
I – No âmbito do Planejamento e Governança:
a) assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e execução das políticas de planejamento governamental e desenvolvimento municipal;
b) elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), em articulação com a Secretaria de Economia e Finanças e demais órgãos municipais;
c) promover a integração entre o planejamento estratégico, orçamentário e administrativo, visando à eficiência na aplicação dos recursos públicos;
d) coordenar o planejamento de governo, definindo metas, indicadores e resultados;
e) monitorar e avaliar programas e projetos do Plano de Governo, elaborando relatórios de desempenho e resultados;
f) propor normas e diretrizes para o aprimoramento da governança pública e da transparência administrativa;
g) apoiar tecnicamente o Prefeito e os Secretários na elaboração de planos, projetos e instrumentos de gestão;
h) promover estudos, diagnósticos e pesquisas voltadas à melhoria da gestão pública, racionalização de gastos e desenvolvimento sustentável;
i) atuar na gestão por processos, mapeando fluxos administrativos e propondo soluções para modernização e simplificação das rotinas internas;
j) coordenar o Sistema Municipal de Planejamento, assegurando a compatibilidade entre os planos setoriais e o plano de governo.
II – No âmbito da Inovação e Transformação Digital:
a) implementar e gerir o Programa “Prefeitura Sem Papel”, visando à eliminação do uso de documentos físicos e à digitalização dos processos administrativos;
b) promover a integração tecnológica entre os órgãos e entidades do Poder Executivo, fomentando a interoperabilidade e o compartilhamento seguro de dados;
c) coordenar ações de governo digital, transparência ativa, dados abertos e cidades inteligentes, alinhadas à Estratégia Brasileira de Governo Digital (E-Digital);
d) desenvolver e implantar soluções tecnológicas de gestão da informação que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
e) planejar, desenvolver e manter sistemas informatizados e plataformas digitais voltadas à prestação de serviços públicos eficientes e acessíveis;
f) assegurar a proteção de dados pessoais e a conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
g) planejar e executar programas de inclusão digital e capacitação tecnológica de servidores e cidadãos;
h) promover o empreendedorismo tecnológico, a economia digital local e o desenvolvimento de startups, em parceria com universidades e instituições de pesquisa.
