Instituto Itarumã-PREVI

Competências

Lei da nova estrutura administrativa nº 1.186/2024

Art. 36. A Chefia Executiva do ITARUMA PREVI, compete:

I- Organizar os serviços de prestação previdenciária;

II – Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;

III – Deliberar sobre convénios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS em consonância as exigências legais;

IV- Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;

V- Cumprir e fazer cumprir as normas relativas a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;

VI- Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;

VII- Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados;

VIII- representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em juízo;

IX- Comparecer as reuniões do Conselho Deliberativo;

X- Cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;

XI- apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

XII- despachar processos de habilitação de benefícios;

XII- movimentar as contas bancarias do RPPS;

XIV- ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive processos licitatórios;

XV- Expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;

XVI- cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos legais de administração pública em geral.