Departamento de Convênios e Contratos

Competências

De acordo com a Lei nº 1186/2024:

Art. 32. À Gerência Municipal de Contratos e Convênios, compete:

I- elaborar contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, apostilamentos, reconhecimentos de dívida, termos de encerramento e demais instrumentos que pactuem obrigações futuras, assim como auxiliar no controle de suas vigências e submeter à aprovação da Secretaria da Administração;

II- acompanhar a vigência de convênios e termos de execução descentralizada, bem como emitir os respectivos termos aditivos e termos de encerramento;

III- notificar os gestores contratuais quanto ao vencimento dos contratos e convênios;

IV- convocar os signatários com vistas à celebração dos contratos e demais termos elaborados pela Gerência;

V- manter arquivo dos contratos firmados;

VI- elaborar check lists prévios para a instrução processual de preenchimento e observância obrigatória pelas áreas demandantes de aditivos contratuais e instrumentos congêneres;

VII- apoiar e assessorar as unidades demandantes sobre os procedimentos de elaboração, formalização e alteração dos contratos;

VIII- dispor de maneira sistematizada e analítica as informações referentes aos contratos, seus aditivos e apostilamentos, bem como propor iniciativas de integração das informações atinentes aos contratos.

IX- supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos;

X- realizar a Gestão Financeira e Administrativa dos Contratos;

XI- Subsidiar a Administração nas tomadas de decisões quanto à economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos;

XII- Subsidiar a interlocução entre a administração e as empresas contratadas;

XIII- Supervisionar a gestão dos contratos;

XIV- Elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos celebrados.

XV- montar sistema de controle e acompanhamento de convênios;

XVI- acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos convênios;

XVII- elaborar a prestação de conta dos convênios;

XVIII- informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de contratos de convênios ou ajustes;

XIX- monitorar todo processo de execução do convênio, especificamente, no que se refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplência do município junto aos órgãos de controle estadual e federal;

XX- cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

XXI- executar a prestação de contas das verbas recebidas pelo município, a qualquer título, junto aos órgãos concedentes;

XXII- acompanhar os convênios firmados pelos órgãos municipais com o Estado ou a União, e dar suporte na comprovação dos gastos realizados;

XXIII- elaborar e cuidar das certidões necessárias á formalização de convênios;

XXIV- providenciar controle sobre os saldos de verbas recebidas, emitindo relatório para uso interno ou externo;

XXV- controlar saldos de acordos de parcelamento de dívidas com fornecedores ou da administração indireta;

XXVI- executar outras tarefas correlatas, a critério do prefeito municipal