De acordo com a Lei municipal nº 1.186/24:
Art. 29. À Chefia Municipal de Compras, compete:
I- executar atividades relativas à aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
II- manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;
III- manter controle sistematizado dos Contratos realizados com a Prefeitura Municipal;
IV- auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da Administração, após autorização do Prefeito Municipal;
V- manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura;
VI- Organizar, viabilizar documentos, receber documentos para a realização de processo licitatório conforme legislação vigente;
VII- Auxiliar o processo de compra junto aos fornecedores.
