Departamento de Compras

Competências

De acordo com a Lei municipal nº 1.186/24:

Art. 29. À Chefia Municipal de Compras, compete:

I- executar atividades relativas à aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

II- manter atualizado Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, com a respectiva documentação;

III- manter controle sistematizado dos Contratos realizados com a Prefeitura Municipal;

IV- auxiliar a Comissão de Licitação na realização dos procedimentos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da Administração, após autorização do Prefeito Municipal;

V- manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura;

VI- Organizar, viabilizar documentos, receber documentos para a realização de processo licitatório conforme legislação vigente;

VII- Auxiliar o processo de compra junto aos fornecedores.