Secretaria de Administração

Competências

I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas de governo;

II – planejar e coordenar com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo as políticas de mobilização social;

III – coordenar e executar as atividades de acompanhamento e suporte às instâncias de participação popular e colegiados;

IV – monitorar e adotar as medidas necessárias à execução de prioridades definidas pelo Prefeito para proporcionar a atuação articulada dos órgãos e entidades;

V – articular as respostas às demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas;

VI – coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas de:

a) recursos humanos, especialmente, a política de remuneração e relação de trabalho dos servidores públicos da administração do Poder Executivo;

b) pagamento de pessoal;

c) saúde ocupacional;

d) governo eletrônico e de tecnologia da informação, bem como os serviços de protocolo, arquivo;

e) organização e modernização administrativa;

f) atendimento ao cidadão;

VII – atuar no planejamento e alinhamento das ações governamentais, bem como validar diretrizes e projetos que envolvam tecnologia da informação;

VIII – elaborar, instruir e dar publicidade aos atos oficiais de governo;

IX – promover e coordenar a atuação decorrente de Licitações e Contratos;

X – editar e gerir as publicações no Diário Oficial do Município;

XI – formular e coordenar as políticas de recursos logísticos e do patrimônio mobiliário e imobiliário;

XII – supervisionar os serviços de vigilância e zeladoria.

XIII- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais e a respectiva prestação de contas;

XIV – comunicação externa e interna do Poder Executivo;

XV – assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;

XVI – exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.