I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas de governo;
II – planejar e coordenar com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo as políticas de mobilização social;
III – coordenar e executar as atividades de acompanhamento e suporte às instâncias de participação popular e colegiados;
IV – monitorar e adotar as medidas necessárias à execução de prioridades definidas pelo Prefeito para proporcionar a atuação articulada dos órgãos e entidades;
V – articular as respostas às demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas;
VI – coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas de:
a) recursos humanos, especialmente, a política de remuneração e relação de trabalho dos servidores públicos da administração do Poder Executivo;
b) pagamento de pessoal;
c) saúde ocupacional;
d) governo eletrônico e de tecnologia da informação, bem como os serviços de protocolo, arquivo;
e) organização e modernização administrativa;
f) atendimento ao cidadão;
VII – atuar no planejamento e alinhamento das ações governamentais, bem como validar diretrizes e projetos que envolvam tecnologia da informação;
VIII – elaborar, instruir e dar publicidade aos atos oficiais de governo;
IX – promover e coordenar a atuação decorrente de Licitações e Contratos;
X – editar e gerir as publicações no Diário Oficial do Município;
XI – formular e coordenar as políticas de recursos logísticos e do patrimônio mobiliário e imobiliário;
XII – supervisionar os serviços de vigilância e zeladoria.
XIII- planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais e a respectiva prestação de contas;
XIV – comunicação externa e interna do Poder Executivo;
XV – assessoria de imprensa, cobertura e distribuição de material jornalístico;
XVI – exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
