SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 1186/2024:

Art. 49. À Superintendência Municipal de Esportes, compete:

I- exercer e promover, atividades de valorização do esporte e lazer;

II- elaborar calendário de atividades esportivas do município;

III- elaborar e executar programas de incentivo ao esporte, nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade;

IV- manter intercâmbio esportivo com outros municípios;

V- incentivar atividades que visem a manutenção e propagação do esporte em todos os níveis;

VI- incentivar atividades que visem à promoção de lazer à população.

VII- executar o calendário de atividades esportivas do município juntamente com os programas de incentivo realizados junto às escolas, bairros, associações, clubes e a comunidade em geral;

VIII- Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

IX- Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

X- Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

XI- Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;

XII- Oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;

XIII- Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

XIV- Executar outras atividades correlatas mediante determinação superior.