I – coordenar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica do Município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;
II – proporcionar o acesso e a permanência na educação básica em todos os seus níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material;
IV – desenvolver e coordenar o acompanhamento e a implementação:
a) das atividades pedagógicas e do Sistema Municipal de Ensino;
b) das políticas de formação continuada destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
c) de novas tecnologias e inovações na aprendizagem;
V – fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, promovendo a participação das famílias no monitoramento das políticas educacionais;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de conteúdos relacionados às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional;
VIII – fiscalizar e garantir o cumprimento das normativas federais;
IX – garantir o direito à educação plena a crianças, jovens e adultos dos povos e comunidades tradicionais;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
XI – a formulação de políticas culturais democráticas, transversais, participativas, transparentes e descentralizadas para o Município;
XII – ao pleno exercício dos direitos culturais e à democratização e universalização do acesso à cultura;
XIII – a promoção da diversidade cultural e étnico-racial;
XIV – a formalização de políticas e programas para valorização dos setores artístico-culturais do Município, incluindo as manifestações das culturas populares tradicionais e urbanas, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
XV – a elaboração e coordenação da política municipal de arquivos, patrimônio histórico, artístico e urbano, bem como o fomento da pesquisa em artes, cultura e gestão cultural;
XVI – atuar em cooperação com os demais entes federados e diferentes segmentos culturais na articulação dos sistemas de cultura;
