I – promover a política municipal de assistência social, observados os objetivos de proteção social, vigilância sócio assistencial e defesa social e institucional;
II – dar cumprimento e implementar a política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;
III – articular as atividades relativas à política de garantia de igualdade de direitos e cidadania para a preservação, defesa e inclusão de indivíduos, especialmente de:
a) crianças, adolescentes e jovens;
b) mulheres;
c) pessoa idosa;
d) pessoa com deficiência;
e) pessoa negra, quilombola, cigana, indígena, aldeado ou não, e demais grupos sociais e comunidades tradicionais;
IV – desenvolver estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento dos públicos assistidos;
V – estruturar o apoio administrativo e assessoramento técnico ao Conselho Tutelar;
VI – instituir, coordenar, promover e desenvolver a política pública urbana de caráter social;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social, inclusive os habitacionais no Município;
VIII – coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao hipossuficiente, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;
IX – incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
