Compete à AGRODEFESA, nos termos da Lei 21.792/2023 de 16 de fevereiro de 2023
I – a execução da política estadual das sanidades animal e vegetal;
II – o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, bem como sobre os serviços relacionados com produtores de origem animal e vegetal e seus derivados; e
III -a promoção de atividades de certificação de produtos de origem animal.
